Juiz proíbe condomínio de manter galinhas-d’angola para controle de escorpiões.
A decisão ressalta a primazia das normas de saúde pública sobre deliberações condominiais. O TJ/SP, por meio da 8ª câmara de Direito Público, manteve a decisão da vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente/SP, que negou a condomínio o direito de manter galinhas-d’angola em suas áreas comuns para o controle de pragas. A sentença original foi proferida pelo juiz Darci Lopes Beraldo. Conforme o processo, o condomínio havia aprovado em assembleia a introdução das aves para combater uma infestação de escorpiões. No entanto, após denúncias de transtornos causados pela presença das galinhas-d’angola, como sujeira proveniente de fezes e possível proliferação de vetores de doenças, a Vigilância Sanitária local recomendou a remoção dos animais. A fiscalização também destacou que a criação de galinhas em áreas urbanas é contrária às legislações municipal e estadual, que vedam essa prática devido aos riscos sanitários e incômodos à vizinhança. O desembargador Percival Nogueira, relator do recu...