Juiz proíbe condomínio de manter galinhas-d’angola para controle de escorpiões.
A decisão ressalta a primazia das normas de saúde pública sobre deliberações condominiais.
O TJ/SP, por meio da 8ª câmara de Direito Público, manteve a decisão da vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente/SP, que negou a condomínio o direito de manter galinhas-d’angola em suas áreas comuns para o controle de pragas. A sentença original foi proferida pelo juiz Darci Lopes Beraldo.
Conforme o processo, o condomínio havia aprovado em assembleia a introdução das aves para combater uma infestação de escorpiões. No entanto, após denúncias de transtornos causados pela presença das galinhas-d’angola, como sujeira proveniente de fezes e possível proliferação de vetores de doenças, a Vigilância Sanitária local recomendou a remoção dos animais.
A fiscalização também destacou que a criação de galinhas em áreas urbanas é contrária às legislações municipal e estadual, que vedam essa prática devido aos riscos sanitários e incômodos à vizinhança.
O desembargador Percival Nogueira, relator do recurso, enfatizou em seu voto que a decisão do condomínio não pode sobrepor-se às normas sanitárias e de saúde pública, que visam proteger o bem-estar coletivo. “A atuação da Vigilância Sanitária é destacada e se sobrepõe à assembleia condominial, especialmente no que tange ao uso das partes comuns e da exposição aos demais condôminos e ocupantes,” escreveu.
Entendo que a utilização destas aves não se mostra uma solução efetiva no controle proposto.
Inclusive suas fezes são depósitos de Flebotomíneos, insetos causadores da Leishmaniose.
Uma outra questão também são os hábitos das espécies em debate: As galinhas possuem hábitos diurnos e os escorpiões, noturnos.
Em tempos pretéritos, como pesquisa de campo, participei de coletas de escorpiões durante a noite, em galinheiros. Enquanto elas dormiam, eles passeavam.
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