TJ/DF: Controle de gatos em condomínio cabe ao Estado e aos moradores conjuntamente
GATOS E CONDOMÍNIOS
Colegiado destacou a importância de ações conjuntas e a
necessidade de conscientização dos moradores.
Em decisão recente, a 6ª turma Cível do TJ/DF estabeleceu
que a gestão da população de gatos de rua deve ser uma responsabilidade
compartilhada entre o poder público e a sociedade. O entendimento surgiu a
partir de uma ação civil proposta por condomínio rural contra o DF, na qual o
condomínio solicitava a apreensão de todos os gatos de rua em suas
dependências.
O Distrito Federal recorreu da decisão de 1ª instância,
que havia determinado a elaboração e execução de um plano para captura, remoção
e abrigamento dos animais. A turma Cível, ao analisar o recurso, considerou que
a proteção ambiental e o controle de zoonoses requerem a colaboração entre a
administração pública e a comunidade.
O colegiado enfatizou que
os programas de castração e vacinação oferecidos pelo governo do DF são medidas
eficazes para controlar o crescimento populacional felino.
Os desembargadores argumentaram que, mesmo que todos os
gatos fossem retirados do condomínio, o problema persistiria sem a
conscientização dos moradores. “O Distrito Federal assumirá uma obrigação
impossível de ser cumprida, porque nunca será capaz de capturar todos os gatos
que circulem pelo condomínio”.
A turma citou o art. 22 da lei de introdução às normas de
Direito brasileiro, que preconiza a consideração das dificuldades enfrentadas
pelo gestor público na interpretação de normas sobre gestão pública, “na
interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos
e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo,
sem prejuízo dos direitos dos administrados”.
Dessa forma, reforçou a
necessidade de um diálogo mais amplo para encontrar soluções conjuntas e
viáveis.
Com base nesse entendimento, a turma deu provimento ao
recurso do DF.
Processo: 0735672-22.2024.8.07.0000
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