Atualização do valor dos imóveis permite redução da carga tributária
Foi sancionada a lei 14.973/24, que permite a atualização do valor de imóveis para reduzir a carga tributária.
A nova legislação possibilita que pessoas físicas e jurídicas ajustem o valor de seus imóveis para o valor de mercado, o que pode reduzir o imposto no momento da venda.
Pessoas físicas pagarão 4% de IR sobre o ganho de capital atualizado, enquanto empresas serão tributadas com 6% de IRPJ e 4% de CSLL. O prazo para realizar a atualização será definido pela Receita Federal, com pagamento até novembro de 2024.
Além disso, a nova lei também institui o RERCT - Regime Especial de Regularização de Bens, permitindo a regularização de bens não declarados no Brasil ou no exterior.
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