HOSPITAIS E ICMS
Segundo os textos dos Decretos estaduais 65.254/2020 e 65.255/2020, as isenções valem exclusivamente para operações destinadas a hospitais públicos, Santas Casas e entidades beneficentes e assistenciais hospitalares.
A associação argumenta na ação que os dispositivos violam o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea "g", da Constituição Federal, que estabelece que cabe a lei complementar regular a forma de concessão e revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal.
Além disso, a Anahp afirma também que os convênios sobre ICMS (162/1994, 1/1999, 140/2001, 10/2002 e 73/2010) aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) não previam diferenciação entre hospitais públicos e privados.
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