REGULAMENTAÇÃO PARA RESOLUÇÃO DIGITAL DE CONFLITOS POR MEIO DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regulamentação para a resolução digital de conflitos por meio de conciliação e mediação. Os tribunais deverão apresentar soluções tecnológicas com esse objetivo.
O sistema eletrônico de conciliação deverá seguir os moldes da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), bem como se integrar ao sistema processual eletrônico do tribunal. Também deve seguir os requisitos de segurança da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O CNJ já regulamenta questões de conciliação e mediação desde 2010. A adaptação tecnológica é motivada pelo uso intenso e crescente das plataformas digitais devido à crise da Covid-19.
A intenção da medida é fortalecer a prática da negociação, Afinal a autocomposição representa o mais poderoso meio de pacificação social, escopo magno da jurisdição".
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