GOVERNO ENTENDE QUE SOCORRO A SETOR DE TRANSPORTES É INCONSTITUCIONAL
O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou integralmente, em despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira(10/12), um repasse de R$ 4 bilhões que seria feito ao transporte público de estados e municípios. A verba havia sido aprovada em Projeto de Lei do Senado por conta dos impactos da pandemia do novo coronavírus.
Em seu despacho, o presidente diz reconhecer "a boa intenção do legislador", mas afirma que o veto integral se deu por conta da "inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público" e que "a medida fixa um teto para a realização de despesa, sem apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro".
O Projeto de Lei 3364/2020 foi aprovado pelo Senado no dia 18 de novembro, garantindo o repasse de R$ 4 bilhões a estados, Distrito Federal e aos municípios com mais de 200 mil habitantes para garantir o serviço de transporte público coletivo de passageiros em razão da pandemia de covid-19. A matéria já havia passado pela Câmara, mas precisava ser aprovada por Bolsonaro.
O texto previa que, além das empresas privadas, os recursos poderiam ser destinados às empresas públicas ou de economia mista que realizem o serviço de transporte, como empresas de metrô. Os recursos da medida seriam oriundos do Fundo das Reservas Monetárias (FRM), extinto por meio de uma medida provisória sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro.
“Não há dúvidas de que o transporte público coletivo de passageiros nas grandes cidades sofreu fortes impactos econômicos com a pandemia do covid-19”, destacou o relator do projeto no Senado, Eduardo Gomes (MDB-TO), ao aprovar a matéria. De acordo com a Associação Nacional de Empresas de Transporte, houve uma redução de 80% no número de passageiros. A estimativa é que mais de 32 milhões de pessoas tenham deixado de usar transporte público, seja por terem ficado desempregadas, seja por questões sanitárias, seja por outros motivos.
“Para manter a sustentabilidade operacional, as transportadoras se viram obrigadas a promover reduções na frota de veículos e diminuir o número de colaboradores”, acrescentou o relator.
Segundo ele, o projeto é importante para evitar o aumento de tarifas pelas empresas, que poderiam lançar mão desse recurso para repôr suas perdas.
O projeto determinava que os recursos seriam liberados mediante condições estabelecidas em termo de adesão, e que os entes que recebessem os recursos ficariam proibidos de aumentar as tarifas do serviço.
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