Visitas em presídios liberadas
Ministério da Justiça autoriza retorno de visitas presenciais em presídios Federais.
O Diario Oficial da União desta segunda-feira, 9, publicou a portaria 39/20 que autoriza o retorno das visitas presenciais em presídios Federais.
A norma, que autoriza cônjuges, parentes ou amigos visitem presos, prevê que o retorno será gradual sendo que cada custodiado tem direito a uma visita presencial mensal estando permitida a entrada de um adulto, que poderá estar acompanhado de uma criança ou de um adolescente.
Entretanto, as visitas permanecem suspensas para pessoas enquadradas em grupo de risco ou vulnerável ao coronavírus, como idosos e gestantes. As atividades presenciais de educação, de trabalho, de assistência religiosa e as escoltas dos presos também permanecem suspensas, exceto quando se tratar de escoltas requisitadas judicialmente.
A norma determina, ainda, que os atendimentos presenciais de advogados continuam limitados a quatro agendamentos por dia e com duração de 30 minutos.
Veja a publicação em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-dispf-n-39-de-5-de-novembro-de-2020-286974016
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