Telefônica terá de pagar R$ 2 mil de indenização por fazer uma consumidora perder tempo contestando diversas cobranças irregulares.
Por decisão da 27ª câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a Telefônica terá de pagar R$ 2 mil de indenização por fazer uma consumidora perder tempo contestando diversas cobranças irregulares.
A cliente entrou na Justiça contra a
empresa alegando ser, há 20 anos, usuária dos serviços de telefonia pós-pago. A
mulher contou que a partir de novembro de 2015 passou a ter que contestar
frequentemente os valores das faturas, tendo em vista que sempre vinham
cobrados a mais.
Segundo a consumidora, depois das
reclamações, as contas eram ajustadas para o valor contratado. Após ter seu
nome incluído nos cadastros de restrição ao crédito por faturas que estava
contestando, a autora da ação decidiu por trocar seu plano para pré-pago. Em
seguida, não teve mais problemas.
A decisão de 1º grau julgou o pedido de
indenização improcedente. A cliente recorreu.
O relator do recurso, desembargador
Marcos Alcino de Azevedo Torres, afirmou que as cobranças irregulares
ocasionaram em perda de tempo útil à autora.
"As cobranças
irregularmente apresentadas se sucediam com frequência, obrigando a autora a dispor
de seu tempo em frequentes contatos com a ré na busca de solução."
Para o relator, a experiência comum
mostra o quão desagradáveis são tais contatos em que, ao informar dados, alegar
razões, aguardar transferências de um atendente a outro ou de um setor a outro,
sem contar os eventuais "desligamentos acidentais" que obriga a novo
contato, vê-se o consumidor induvidosamente submetido a inegável transtorno.
"A frequência das
'soluções favoráveis à consumidora' longe da boa-fé que se exige nas relações de
consumo, muito ao revés, representavam frequentes tentativas da empresa de
cobrar valores descabidos, quem sabe exaurindo a consumidora e levando-o a
desistir das reclamações para aceitar o que era cobrado."
Por isso, os desembargadores decidiram
pela condenação da Telefônica em R$ 2 mil, a título de danos morais.
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Para consultas: Processo: 0066928-95.2018.8.19.0001
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