Prisão em segunda instância
O Supremo Tribunal Federal publicou os acórdãos das ações declaratórias de constitucionalidade 43, 44 e 54 e definiu a proibição da prisão logo após condenação em segunda instância.
As decisões, de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, totalizam mais de 480 páginas. Na ocasião, seu voto contra a prisão em segunda instância foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, que garantiram o placar de seis a cinco.
As ADCs visavam a examinar a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, que estabelece o trânsito em julgado da sentença como exigência para a prisão. Os autores das ações foram o Partido Ecológico Nacional (PEN, atual Patriota), o Conselho Federal da OAB e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), respectivamente.
Entenda a situação
O STF já havia declarado a inconstitucionalidade da execução antecipada da pena em 2009, seguindo termos da própria Constituição.
Em 2016 o tribunal mudou a sua jurisprudência e afirmou ser possível a prisão em segunda instância, o que fez os ministros passarem a decidir de formas distintas quanto ao tema.
O julgamento do ano passado reverteu novamente esse entendimento, depois de muitas sessões.
O Plenário do Supremo ainda deve decidir quanto à execução provisória da pena em casos de condenação pelo Tribunal do Júri. O recurso especial está suspenso por pedido de vista do ministro Lewandowski.
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