Motorista embriagado pode não receber seguro.
TJ/SP analisou que resultado do exame toxicológico demonstram que o estado de embriaguez do condutor do veículo ensejou o acidente.
A seguradora pode negar
cobertura caso o condutor esteja embriagado. Assim entendeu a 33ª câmara de
Direito Privado do TJ/SP ao manter decisão que negou cobertura de seguro por
acidente de veículo. A empresa se recusou a pagar a indenização securitária, porque
a apólice estipula a exclusão de cobertura quando o condutor está sob
influência de álcool.
Conforme o boletim de
ocorrência, houve colisão frontal entre os veículos, o que causou a morte do
segurado e ferimentos no outro motorista. O conjunto probatório não apontou
nenhuma causa que pudesse ter ocasionado o acidente, além do consumo de álcool
do condutor.
O desembargador Luiz
Eurico, relator da ação, explicou que a jurisprudência é no sentido de que não
basta a comprovação de embriaguez do segurado para o agravamento do risco ou a
exclusão da cobertura.
Entretanto, "no caso concreto, o
resultado do exame toxicológico e as circunstâncias do caso demonstram que o
estado de embriaguez do condutor do veículo ensejou o acidente, restando
demonstrada a relação direta entre a concentração de álcool e o acidente de
trânsito".
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