INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA E CSLL SOBRE INVESTIMENTOS
Com esse entendimento, a 1ª e a 2ª Turmas do Superior Tribunal de Justiça negaram pedidos de empresas para retirar a inflação da base de cálculo dos tributos. As informações são do jornal Valor Econômico.
Duas companhias alegaram que a inflação não representa acréscimo patrimonial, e sim recomposição dos valores. Por isso, não deveria ser tributada.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional apontou que o STJ permitiu a exclusão da atualização da base de cálculo dos tributos, mas só nos anos de inflação elevada.
Algumas empresas vinham conseguindo decisões no STJ para que não incidisse tributação sobre acréscimo referente a inflação. Mas, em julgamento nesta terça-feira (24/11), a 2ª Turma da corte manteve decisão do TRF-4. O colegiado de segunda instância decidiu que uma empresa de calçados deve pagar IR e CSLL referente a todo o acréscimo nos valores investidos. Em outubro, a 1ª Turma já havia decido da mesma maneira, o que impede que o caso seja levado à 1ª Seção.
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