COMPETÊNCIAS DO STF

 É de competência do STF o processamento e o julgamento de ações contra a União em razão de atos administrativos do CNJ e do CNMP. Assim decidiu o plenário do Supremo na tarde desta quarta-feira, 18, em virada jurisprudencial, já que o entendimento anterior da Corte atribuía a competência à Justiça Federal.


Por maioria, foi fixada a seguinte tese:

"Nos termos do art. 102, inciso I-R, da CF, é competência exclusiva do STF processar e julgar originariamente todas as ações ajuizadas contra decisões do CNJ e do CNMP, proferidas no exercício de suas competências constitucionais, respectivamente previstas nos art. 103-B, parágrafo 4º e 130-A, parágrafo 2º."


Na ADIn 4.412, a AMB - Associação de Magistrados do Brasil questiona o artigo 106 do regimento interno do CNJ, que estabelece que decisões judiciais, em instâncias diversas do STF, contrárias às suas decisões administrativas não têm eficácia.


Na Pet 4.770, é questionada uma decisão do CNJ que declarou vaga uma serventia no Estado do Paraná. Já na Rcl 33.459, a União impugna decisão da Justiça Federal que cassou decisão do CNMP que havia imposto penalidade de censura a uma promotora de Justiça do Estado de Pernambuco.



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